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Lei 6.202, de 17/04/1975, art. 0

Artigo0

LEI 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975

(D. O. 17-04-1975)

Ensino. Gestante. Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei 1.044/1969, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 1.044/69 (Ensino. Tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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