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Lei 6.136, de 07/11/1974, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica incluído o salário-maternidade entre as prestações relacionadas no item I, do artigo 22, da Lei número 3.807, de 26/08/1960, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º, da Lei 5.890, de 08/06/73.

STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Natureza jurídica. Contribuição social ao SESI/SENAI/SESC/SENAC. Incidência sobre a verba paga a título de salário-maternidade. Precedente do STJ. Lei 6.136/74, art. 1º. Lei 8.212/91, art. 28, § 2º Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Tributário. Salário-maternidade. Natureza jurídica salarial. Incidência sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes da 1ª Turma do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 2º. Lei 6.136/74, art. 1º. Mais detalhes

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