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Lei 6.024, de 13/03/1974, art. 50

Artigo50

Art. 50

- A intervenção determina a suspensão, e, a liquidação extrajudicial, a perda do mandato respectivamente, dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto, competindo, exclusivamente, ao interventor e ao liquidante a convocação da assembléia geral nos casos em que julgarem conveniente.

STJ Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Fato novo na via especial. Inviabilidade. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Alegada inoponibilidade do título. Falta de prequestionamento. Ofensa ao CPC/1973, art. 472, Lei 6.024/1974, art. 16 e Lei 6.024/1974, art. 50. Falta de prequestionamento. Violação ao CPC/1973, art. 462. Súmula 7/STJ. Ilegitimidade passiva e responsabilidade da recorrente. Súmula 283/STF, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Liquidação extrajudicial de instituição financeira. Vício de representação do procurador judicial. Não ocorrência. Omissão e erro de fato. Inexistência. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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