- (Revogado pela Lei 12.016, de 07/08/2009).
Redação anterior (original): [Art. 3º - Os arts. 12 e 13 da Lei 1.533, de 31/12/1951, passam a ter a seguinte redação:
[Lei 1.533/1951, art. 12 - Da sentença, negando ou concedendo o mandado cabe apelação.
Parágrafo único - A sentença fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, podendo, entretanto, ser executada provisoriamente.
Lei 1.533/1951, art. 13 - Quando o mandado for concedido e o Presidente do Tribunal, ao qual competir o conhecimento do recurso, ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, desse seu ato caberá agravo para o Tribunal que presida.].]
STJ Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Mandado de segurança. Embargos infringentes. Inadmissibilidade. Súmula 169/STJ. Rejeição. São inadmissíveis embargos infringentes em ação mandamental. Embargos declaratórios rejeitados. CPC/1973, art. 533. CPC/1973, art. 1.217. Lei 1.533/1951, art. 12 e Lei 1.533/1951, art. 13. Lei 6.014/1973, art. 3º. Lei 6.071/1974, art. 1º. Mais detalhes
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