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Lei 6.014, de 27/12/1973, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Poder Executivo, baixará decreto adaptando às disposições desta lei os arts. 2º e 16, do Decreto 3.079, de 15/09/1938. [[Decreto 3.079/1938, art. 2º. Decreto 3.079/1938, art. 16.]]

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