Art. 16
- (Revogado pela Lei 6.649, de 16/05/1979).
Redação anterior: [Art. 16 - O art. 8º do Decreto-lei 4, de 07/02/1968, passa a ter a seguinte redação:
[Decreto-lei 4, de 07/02/1968, art. 8º - Da sentença caberá apelação com efeito suspensivo, salvo se fundada em falta de pagamento do aluguel e no caso previsto no art. 4º, VI.].] [[Decreto-lei 4/1968, art. 4º.]]
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