Carregando…

Lei 5.969, de 11/12/1973, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É instituído o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, destinado a exonerar o produtor rural, na forma que for estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, de obrigações financeiras relativas a operações de crédito, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos, e plantações.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Proagro. Perda parcial da produção. Comunicação tardia. Ausência de óbice ao pagamento da indenização. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Embargos do devedor. Execução de financiamento rural. Frustração da safra. Seguro do PROAGRO que cobriu parte da dívida. Responsabilidade remanescente do devedor pela parcela não coberta. Embargos rejeitados, ressalvado ao devedor ação contra o Banco Central, administrador daquele seguro. Lei 5.969/73, art. 1º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já