Art. 15
- Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a um dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro trabalho.
TRT15 Aviso prévio. Trabalhador rural. Não aplicação da legislação específica (Lei 5.889/73, art. 15). Nulidade. Inexistência. CLT, art. 488. Mais detalhes
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