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CPC - Código de Processo Civil, art. 980

Artigo980

  • Ação de divisão. Sentença homologatória
Art. 980

- Terminados os trabalhos e desenhados na planta os quinhões e as servidões aparentes, organizará o agrimensor o memorial descritivo. Em seguida, cumprido o disposto no CPC/1973, art. 965, o escrivão lavrará o auto de divisão, seguido de uma folha de pagamento para cada condômino. Assinado o auto pelo juiz, agrimensor e arbitradores, será proferida sentença homologatória da divisão.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 980 - Terminados os trabalhos e desenhados na planta os quinhões e as servidões aparentes, organizará o agrimensor o memorial descritivo. Em seguida, cumprido o disposto no CPC/1973, art. 965 o escrivão lavrará, a fim de ser assinado pelo juiz, agrimensor e arbitradores, o auto de divisão, seguido de uma folha de pagamento para cada condômino.]

§ 1º - O auto conterá:

I - a confinação e a extensão superficial do imóvel;

II - a classificação das terras com o cálculo das áreas de cada consorte e a respectiva avaliação, ou a avaliação do imóvel na sua integridade, quando a homogeneidade das terras não determinar diversidade de valores;

III - o valor e a quantidade geométrica que couber a cada condômino, declarando-se as reduções e compensações resultantes da diversidade de valores das glebas componentes de cada quinhão.

§ 2º - Cada folha de pagamento conterá:

I - a descrição das linhas divisórias do quinhão, mencionadas as confinantes;

II - a relação das benfeitorias e culturas do próprio quinhoeiro e das que lhe foram adjudicadas por serem comuns ou mediante compensação;

III - a declaração das servidões instituídas, especificados os lugares, a extensão e modo de exercício.

TJSP Voto 1.707. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Gratificação de Gestão Educacional - GGE. Pretensão de percebimento integral. Servidora Pública Aposentada. Aplicação do Lei Complementar 1.256/2015, art. 13. Suspensão em face da decisão da Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo no IRDR 0045322-48.2020.8.26.0000 (Tema 42 - Revisão do Tema 10). Retomada do julgamento Ementa: Voto 1.707. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Gratificação de Gestão Educacional - GGE. Pretensão de percebimento integral. Servidora Pública Aposentada. Aplicação do Lei Complementar 1.256/2015, art. 13. Suspensão em face da decisão da Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo no IRDR 0045322-48.2020.8.26.0000 (Tema 42 - Revisão do Tema 10). Retomada do julgamento nos termos do CPC, art. 980. Arguição de inconstitucionalidade do Lei Complementar 1.256/2015, art. 13 suscitada incidentalmente ao Colendo Órgão Especial no IRDR (Tema 42) acolhida. Aplicação da tese jurídica. Cabimento. Necessidade de adequação do acórdão. Dispositivo declarado inconstitucional pelo Colendo Órgão Especial do TJSP. Autora aposentada com proventos integrais nos termos da Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/05, com direito à paridade. Aplicação do Tema 10 do IRDR. Acórdão reformado para manter a sentença de procedência por seus próprios fundamentos. Retratação provida. Mais detalhes

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STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Nulidade por vício na fundamentação. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Depósito judicial em mandado de segurança. Consignação em pagamento. CPC, art. 980, de 1973 fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal § 3º do art. 36 da Lei 13725, de 9 de janeiro de 2004, do Município de São Paulo. Código Sanitário Municipal. Instituição de políticas públicas relacionadas à saúde e segurança no trabalho e de ações de fiscalização. Questão já submetida a pronunciamento do Órgão Especial. Incidente de inconstitucionalidade não conhecido. Inteligência do CPC, art. 980, parágrafo únicode 2015. Mais detalhes

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