Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 935

Artigo935

Art. 935

- Ao prejudicado também é lícito, se o caso for urgente, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra.

Parágrafo único - Dentro de 3 (três) dias requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo.

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Prazo de intimação de pauta. Inexistência de nulidade. Ausência de fundamentação. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Tutela provisória. Obrigação de instalar placas de energia fotovoltaica. Reexame de matéria fática. Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 935 não configurada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Rocessual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade. Nomeação de parentes para cargos em comissão. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC, art. 935. Comunicabilidade entre o juízo cível e criminal. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já