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CPC - Código de Processo Civil, art. 92

Artigo92

Art. 92

- Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:

I - o processo de insolvência;

II - as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa.

TST RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR ARQUIVADA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FIXAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS . NÃO RECOLHIMENTO. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO . EFEITOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 844, § 3º o recolhimento das custas como condição para a propositura de nova demanda está condicionado, por lei, à comprovação de ausência do reclamante na ação anterior, fato que não consta dos autos. Por outro lado, a parte limita-se a sustentar que o beneficiário da gratuidade de justiça deve efetuar o recolhimento das custas, na forma do CLT, art. 844, § 3º. Entretanto, a tese do Regional é de que o reclamante obteve nesta demanda a gratuidade de justiça, o que o isentaria do recolhimento, na forma do CPC, art. 92 e imposta na reclamação arquivada, apenas por «ausência dos requisitos de admissibilidade», sem especificar quais. Portanto, além de a reclamada não impugnar especificamente os fundamentos do julgado, não foi preenchido o requisito da transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme exige o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Recurso de revista não conhecido. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Competência. Apreciação incidental de matéria relativa ao estado da pessoa. Beneficiário de pensão por morte. Filho adotivo. Adoção por escritura pública. Julgamento pela Justiça Federal. CPC/1973, art. 92, II. CF/88, art. 109, I. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a». CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186. Mais detalhes

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