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CPC - Código de Processo Civil, art. 887

Artigo887

Art. 887

- Havendo contestação do crédito, o depósito das importâncias referido no artigo precedente não será levantado antes de passada em julgado a sentença.

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Indeferimento do pedido de cancelamento de leilão de imóvel - Alegação de nulidade da Leilão eletrônico. ADMISSIBILIDADE: Ausência de prova da publicação do edital da Leilão na rede mundial de computadores ou em jornal de ampla circulação local. CPC, art. 887. Perda superveniente do objeto não verificada. Decisão reformada. Mais detalhes

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