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CPC - Código de Processo Civil, art. 881

Artigo881

Art. 881

- A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.

Parágrafo único - A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado.

TJRS Direito privado. Tutela antecipada. Concessão. Dissolução de sociedade. Imissão na posse. Patrimônio comum. Ação de contracautela. Dano irreparável. Falta de prova. Recurso em andamento. Apelação cível. Ação cautelar. Dissolução de sociedade por tempo determinado. Antecipação de tutela. Pedido de contracautela. Pretensão de determinação de caução por parte beneficiária de medida antecipatória de tutela. Ausência de interesse de agir. Crédito incontroverso em favor do réu que garante eventuais perdas e danos no caso de reversão do direito reconhecido. Indeferimento da inicial. Mais detalhes

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