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CPC - Código de Processo Civil, art. 860

Artigo860

Art. 860

- Não sendo possível efetuar desde logo o arrolamento ou concluí-lo no dia em que foi iniciado, apor-se-ão selos nas portas da casa ou nos móveis em que estejam os bens, continuando-se a diligência no dia que for designado.

TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE VALORES DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. Trata-se de agravo de instrumento em que o agravante, terceiro interessado, busca a penhora de valores bloqueados nos autos do processo de origem para a satisfação de honorários advocatícios. Entretanto, não há nos autos crédito de titularidade do executado para a efetivação de penhora. Incidência do CPC, art. 860. E o valor anteriormente bloqueado deve, em tese, servir para quitação parcial do débito. Ausência de direito de preferência da agravante capaz de afastar o efeito de pagamento parcial oriundo dos valores bloqueados nos autos. A preferência é decidida entre penhoras, não entre o parcial pagamento da execução em si e uma suposta pretensão de terceiro credor. Eventuais créditos poderão ser percebidos após a alienação de imóvel cuja avaliação encontra-se pendente em primeiro grau. Se o caso, caberá ao agravante solicitar penhora no rosto dos autos (sobre direitos) do executado que não tenham como objeto os valores bloqueados. Mais detalhes

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