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CPC - Código de Processo Civil, art. 839

Artigo839

Art. 839

- O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

STJ Família. Menor. Direito de visita. Astreintes. Multa cominatória. Fixação preventiva. Civil e processual civil. Recurso especial. Recurso interposto na égide do CPC/1973. Direito de visitação. Direito fundamental do visitante e do visitado. Transação. Acordo homologado pela justiça. Execução. Obrigação de fazer. Fixação preventiva de astreintes para a hipótese de eventual descumprimento imotivado do regime de visitação. Possibilidade. Busca e apreensão. Medida cautelar não recomendado na hipótese. Recurso especial não provido. CCB/2002, art. 1.589. CF/88, art. 227. CPC/1973, art. 461. CPC/1973, art. 461-A, CPC/1973, art. 475-I, CPC/1973, art. 475-N, III. CPC/1973, art. 632. CPC/1973, art. 644. CPC/1973, art. 839. CPC/1973, art. 1.121. § 2º. CPC/2015, art. 536, § 6º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Infração à ordem econômica. Cautelar de busca e apreensão. Requisitos. Constatação. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade no especial. Prequestionamento. Ausência. Prescrição. Súmula 7/STJ. Incidência. Mais detalhes

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