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CPC - Código de Processo Civil, art. 838

Artigo838

Art. 838

- Julgando procedente o pedido, o juiz assinará prazo para que o obrigado reforce a caução. Não sendo cumprida a sentença, cessarão os efeitos da caução prestada, presumindo-se que o autor tenha desistido da ação ou o recorrente desistido do recurso.

TJSC Embargos de terceiro. Concessão de liminar, aceitando-se de plano a caução oferecida pelo embargante. Descabimento. Necessidade de ouvir o embargado, porque a garantia é prestada em seu favor. Aplicação do CPC/1973, art. 1.051, c/c CPC/1973, art. 826 a CPC/1973, art. 838. (Cita doutrina). Mais detalhes

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