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CPC - Código de Processo Civil, art. 780

Artigo780

Art. 780

- No prazo estabelecido no artigo antecedente, qualquer credor poderá opor-se ao pedido, alegando que:

I - não transcorreram 5 (cinco) anos da data do encerramento da insolvência;

II - o devedor adquiriu bens, sujeitos à arrecadação (CPC/1973, art. 776).

STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de execução extrajudicial. Inclusão da recorrente no polo passivo do feito. Agravo de instrumento. Violação do CPC, art. 780. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Decisão que indeferiu a cumulação inicial dos ritos de prisão e de penhora de bens. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do menor exequente. Não acolhimento. Impossibilidade de cumulação dos ritos de prisão e de expropriação de bens por quantia certa. Ritos que possuem procedimentos distintos. Cumulação que certamente causaria tumulto processual. Inteligência do CPC, art. 780. Jurisprudência desta Corte. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Embargos à execução. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Litisconsórcio passivo. Execução de títulos extrajudiciais em face de diferentes devedores dos títulos de crédito executados. Inviabilidade de cumulação de execuções com devedores distintos. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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