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CPC - Código de Processo Civil, art. 779

Artigo779

Art. 779

- É lícito ao devedor requerer ao juízo da insolvência a extinção das obrigações; o juiz mandará publicar edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, no órgão oficial e em outro jornal de grande circulação.

TJSP Recurso Inominado. Cumprimento de sentença que condenou o Município de Aparecida dOeste a promover o servidor na carreira. Obrigação cumprida, restando acertar seus reflexos nos valores auferidos pelo servidor. O IPREM sucedeu o município no cumprimento da obrigação, passando a responder pela execução do julgado, nos termos do CPC, art. 779, II, e à luz dos princípios da instrumentalidade, Ementa: Recurso Inominado. Cumprimento de sentença que condenou o Município de Aparecida dOeste a promover o servidor na carreira. Obrigação cumprida, restando acertar seus reflexos nos valores auferidos pelo servidor. O IPREM sucedeu o município no cumprimento da obrigação, passando a responder pela execução do julgado, nos termos do CPC, art. 779, II, e à luz dos princípios da instrumentalidade, efetividade, economia e celeridade processuais. Possibilidade de o IPREM buscar o regresso no tocante às contribuições previdenciárias que entende devidas. Sentença mantida pelos próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso improvido. Mais detalhes

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TRT2 Sucessão causa mortis. Herdeiro. Execução trabalhista. Herdeiros. Direcionamento da execução. Cotas sociais adquiridas por herdeiro. Partilha não homologada. Embora CPC, art. 779, IIpreveja que a execução poderá ser direcionada aos herdeiros, é certo que nos autos não há comprovação de que seus filhos tenham sido contemplados pela herança (tampouco pelas cotas sociais) deixada pelo de cujus , não sendo possível delimitar a sua responsabilidade pelos débitos conforme a sua força na herança (CCB/2002, art. 1.792). Mais detalhes

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