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CPC - Código de Processo Civil, art. 753

Artigo753

Art. 753

- A declaração de insolvência pode ser requerida:

I - por qualquer credor quirografário;

II - pelo devedor;

III - pelo inventariante do espólio do devedor.

STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de insolvência civil. Embargos do devedor (CPC, arts. 753, I, e 756). Legitimidade ativa do exequente. Credor privilegiado (eaoab. Lei 8.906/94, art. 24). Renúncia tácita ao privilégio do crédito. Possibilidade. Estado de solvência. ônus probatório do embargante. Ministério público. Ausência de intimação em primeiro grau. Suprimento pela intervenção no segundo grau. Recurso desprovido. Mais detalhes

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