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CPC - Código de Processo Civil, art. 629

Artigo629

  • Execução. Entrega de coisa incerta
Art. 629

- Quando a execução recair sobre coisas determinadas pelo gênero e quantidade, o devedor será citado para entregá-las individualizadas, se lhe couber a escolha; mas se essa couber ao credor, este a indicará na petição inicial.

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Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 811 (Execução. Entrega de coisa incerta).