- Execução. Direito de retenção. Bem do devedor
- O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
STJ Recurso. Apelação. Direito de apelar em liberdade. Inexistência. Réu preso durante o processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 594. Mais detalhes
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STJ Atentado violento ao pudor. Condenado reincidente e de maus antecedentes. Ordem para que seja recolhido à prisão, para apelar (CPC, art. 594). Decisão irretocável. Súmula 9/STJ. Mais detalhes
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Direito de retenção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 793 (Execução. Direito de retenção. Bem do devedor).
CPC/2015, art. 793 (Execução. Direito de retenção. Bem do devedor).