Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 594

Artigo594

  • Execução. Direito de retenção. Bem do devedor
Art. 594

- O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

STJ Recurso. Apelação. Direito de apelar em liberdade. Inexistência. Réu preso durante o processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 594. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Atentado violento ao pudor. Condenado reincidente e de maus antecedentes. Ordem para que seja recolhido à prisão, para apelar (CPC, art. 594). Decisão irretocável. Súmula 9/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Direito de retenção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 793 (Execução. Direito de retenção. Bem do devedor).