- Prova testemunhal. Testemunha. Formulação de perguntas
- O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.
§ 1º - As partes devem tratar as testemunhas com urbanidade, não lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.
§ 2º - As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.
Lei 7.005, de 28/06/1982 (Nova redação ao § 2º).Redação anterior: [§ 2º - As perguntas, que o juiz indeferir, serão transcritas no termo, requerendo-o a parte.]
STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação indenizatória. Atraso na entrega de imóvel. Ofensa ao CPC, art. 416. Falta de prequestionamento. Quantum indenizatório. Adequado. Recurso desprovido. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratos celebrados entre a secretaria de estado de saúde do Rio de Janeiro e organizações não governamentais. Projeto saúde em movimento. Desvio de recursos públicos. Súmula 7/STJ. Subsunção de atos praticados como ímprobos. Dosimetria das sanções impostas. Cerceamento de defesa. Revolvimento fático-probatório. Súmula 211/STJ. CP, art. 186 e CPC/1973, art. 416. Falta de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 535, II não caracterizada. Condenação em honorários advocatícios. Impossibilidade. Princípio da simetria. Precedentes do STJ. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratos celebrados entre a secretaria de estado de saúde do Rio de Janeiro e organizações não governamentais. Projeto saúde em movimento. Desvio de recursos públicos. Súmula 7/STJ. Subsunção de atos praticados como ímprobos. Dosimetria das sanções impostas. Cerceamento de defesa. Revolvimento fático-probatório. Súmula 211/STJ. CP, art. 186 e CPC/1973, art. 416. Falta de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 516 e CPC/1973, art. 535. Não caracterizada. Condenação em honorários advocatícios. Impossibilidade. Princípio da simetria. Precedentes do STJ. Mais detalhes
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TJRJ Apelação cível. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Perda de ente querido. Danos morais. Vítima acidentada durante fuga, em motocicleta, após batida policial. Vítima sem capacete e em alta velocidade. Sentença que reconheceu a concorrência de causa. Preliminar de cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas na oitiva de testemunhas. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 459 ( CPC/1973, art. 416, § 1º). Agravo retido desprovido. Mérito. Alegação de fato ou culpa exclusiva da vítima. Falta de prova de que a ré tenha contribuído de modo direto e imediato para a causação do dano. Provimento do apelo. Mais detalhes
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TRT2 Juiz ou tribunal poderes e deveres nulidade por indeferimento de perguntas. Ao Juiz cabe a direção do processo (CLT, art. 765 c.c. Art. 130,CPC/1973), sendo-lhe facultado indeferir perguntas que julgue impertinentes ou desnecessárias à solução da lide, sem que isto implique nulidade por cerceamento de defesa, sendo-lhe obrigatório, apenas, mandar transcrever as perguntas indeferidas, desde que requerido pela parte (CPC, art. 416, parágrafo 2º). Além disso, a declaração de nulidade, no processo do trabalho, exige demonstração de efetivo prejuízo decorrente do ato inquinado (art. 794, CLT), o qual não foi comprovado, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade por cerceamento probatório. Mais detalhes
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TRT2 Prova testemunhal. Testemunha é quem tem conhecimento dos fatos pelos seus próprios sentidos (audição, visão, paladar, tato, olfato). CPC/1973, art. 416. Mais detalhes
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TRT2 Prova testemunhal. Validade. Aferição do depoimento. CPC/1973, art. 416. Mais detalhes
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STJ Prova testemunhal. Testemunhos prestados em sede policial. Ausência de contraditório sem o direito de perguntas e reperguntas. Sentença com fundamento nessa prova. Nulidade. CPC/1973, art. 416. Mais detalhes
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Testemunha. Perguntas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 459 (Prova testemunhal. Testemunha. Perguntas).