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CPC - Código de Processo Civil, art. 366

Artigo366

  • Prova documental. Instrumento público. Substância do ato
Art. 366

- Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

STJ Seguro. Ação regressiva ajuizada por seguradora em face do suposto causador do dano. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Condições da ação. Extinção do processo. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa não ocorrente. Peça dispensável à propositura da ação regressiva. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre as condições da ação e as provas pré-constituídas. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 286, 284, 332 e 333. CCB/2002, art. 758. Mais detalhes

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TJSP Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Processo suspenso com fundamento no CPC/1973, art. 366. Suspensão da prescrição que deve se restringir ao prazo prescricional da pena máxima abstrata prevista para o crime imputado. Súmula 415/STJ. Extinção da punibilidade declarada. Recurso ministerial improvido. Mais detalhes

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TJMG Família. Direito de família. Ação de partilha. Apelação cível. Regime de comunhão parcial de bens (cc/1916). Bem imóvel. Certidão do registro público. Documento indipensável (art. 302, II, c/c 366 do CPC/1973). Ausência de juntada. Impossibilidade de partilha. Ações de sociedade anônima integralizadas na constância do casamento. Comunicabilidade. Recurso provido em parte Mais detalhes

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STJ Revelia. Suspensão do processo. Produção antecipada de prova testemunhal. Ato discricionário do magistrado. Hipótese em que são dois réus sendo conveniente uma única solenidade para coleta de prova. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 366. Mais detalhes

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Instrumento público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 406 (Prova documental. Instrumento público. Substância do ato).