Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 360

Artigo360

  • Exibição de documento ou coisa. Posse de terceiro
Art. 360

- Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.

STJ Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cancelamento de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Classificação do título. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do agravante. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Exibição de documento. Apólice securitária e imagens de câmera de segurança do estabelecimento locado. Alegação da ré de que as imagens estavam em poder de terceira empresa. Necessidade de citação desta e designação de audiência especial CPC/1973, art. 360 e CPC/1973, art. 361. Juntada de uma apólice com a contestação, sem pronunciamento judicial explícito a esse respeito, no sentido de ser o documento cuja exibição foi pedida na inicial. Processo anulado desde a sentença inclusive. Recurso provido para esse fim. CPC/2015, art. 402. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 648/STJ. Correção monetária. Consumidor. Recurso especial representativo de controvérsia. Planos econômicos. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Exibição de extratos bancários. Medida cautelar. Ação cautelar de exibição de documentos. Interesse de agir. Pedido prévio à instituição financeira e pagamento do custo do serviço. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, CPC/1973, art. 341, II, art. 355, CPC/1973, art. 360, CPC/1973, art. 363, CPC/1973, art. 844 e CPC/1973, art. 845. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Execução fiscal. Prescrição. Execução fiscal de dívida ativa. Prescrição. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Execução fiscal. Dívida ativa. Prescrição. CLT, art. 74, § 2º. Lei 6.830/1980, arts. 2º, § 2º e 40, § 4º. CTN, art. 174. CPC/1973, art. 360. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Consumidor. Petição inicial. Consórcio. Ausência de juntada do contrato. Perda do contrato. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Tribunal, sob o fundamento de que a exibição de documentos teria de ser promovida mediante medida (ação) cautelar, em caráter preparatório, e de que seria indeterminado o pedido formulado em via principal. Reforma da decisão. CPC/1973, arts. 267, IV, 283, 357, 360 e 844. CDC, art. 6º, VIII. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 47/STJ. Medida Cautelar. Recurso especial representativo de controvérsia. Exibição de documentos. Presunção de veracidade do CPC/1973, art. 359. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Fernando Mathias sobre o tema. CPC/1973, art. 844, II e CPC/1973, art. 845. CPC/2015, art. 396. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Locação. Ação renovatória. Prazo de desocupação de seis meses. Validade tanto para hipóteses de carência da ação como para de improcedência. Aplicação do CPC/39, Lei 6.649/1979, art. 360, e não, (Inquilinato), art. 1º, § 3º. (Cita doutrina, jurisprudência e precedente). (*) Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Exibição de documento (Pesquisa Jurisprudência)
Exibição de documento. Terceiro (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 401 (Exibição de documento ou coisa. Posse de terceiro).