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CPC - Código de Processo Civil, art. 30

Artigo30

  • Custas indevidas. Restituição.
Art. 30

- Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.

STJ Processual civil e tributário. Doação de cotas de empresa. Itcmd. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Análise de Lei local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Rever entendimento firmado pelo tribunal do origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concessionária de serviços públicos. Arts. 165, 458 e 535, do CPC. Violação. Não ocorrência. Prazo prescricional. Regra geral do Código Civil. Incidência dos arts. 177 do cc/1916 e 205 do CCB/2002. Aplicação da Súmula 412/STJ. Acórdão recorrido. Fatura de água e esgoto. Aplicação do CDC. Violação do Lei 11.445/2007, art. 30, III e IV; 333, I, do CPC e Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Administrativo. Fornecimento de água. Débito pretérito. Interrupção. Ilegalidade. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Custas. Restituição. Possibilidade. CPC/1973, art. 30. Apelação. Cautelar de arresto. Devolução de custas processuais complementares. Possibilidade. Mais detalhes

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STF Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Natureza sentencial. Predominantemente declaratória. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 30, § 4º. Ausência de condenação. CPC/1973, art. 26. Mais detalhes

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