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CPC - Código de Processo Civil, art. 271

Artigo271

  • Procedimento comum
Art. 271

- Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial.

TJSP Extinção do processo. Medida cautelar de exibição de documentos. Indeferimento da petição inicial, com fundamento no CPC, art. 295, III, e extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, incisos I, IV e VI, cumulado com o CPC, art. 271, ambos. Razoabilidade. Ausência de requisitos para a propositura da ação. Interesse processual não demonstrado. REsp. 1.139.453-MS, nos termos do CPC, art. 543-C. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença de extinção mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Execução por título extrajudicial. Fiança em contrato de locação. Embargos à execução. Processamento sem efeito suspensivo. Cabimento. Relevância dos seus fundamentos, conforme exigido pelo § 1º do CPC/1973, art. 739-A. Inocorrência. Descabimento da pretendida suspensão da execução se não há razão suficiente para se antever, em princípio, a possibilidade de acolhimento do pedido. Medida postulada para a qual o legislador prevê os mesmos requisitos inerentes à concessão da tutela antecipada (CPC, art. 271), como a necessidade de efetiva identificação da probabilidade do direito afirmado. Inexistência de óbice legal à iniciativa do embargado de propor a ação de execução em face da fiadora paralelamente ao processamento da cobrança dos mesmos valores em relação ao afiançado. Ausência, ademais, de elementos suficientes para se analisar as alegações de excesso de execução e de excesso de penhora. Recurso improvido. Mais detalhes

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Procedimento comum (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 318 (Procedimento comum).