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CPC - Código de Processo Civil, art. 24

Artigo24

  • Jurisdição voluntária. Despesas
Art. 24

- Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.

TJSP Extinção de condomínio. Bem imóvel. Alienação Judicial. Procedimento de jurisdição voluntária. Decisão de procedência, que dispensou a realização de leilão judicial e condenou o réu ao pagamento de honorários de advogado no equivalente a 20% do valor atualizado da causa. Impossibilidade. Havendo divergência das partes acerca do valor do bem, inviável a dispensa do leilão judicial e demais procedimentos oficiais. Inaplicabilidade do § 3º do CPC/1973, art. 1113. Verba honorária indevida para procedimento de jurisdição voluntária em que não houve resistência ao pedido. Sucumbência recíproca (CPC, art. 24). Decisão reformada. Recurso parcialmente provido Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público federal. Resíduo de 3,17%. Transação firmada sem participação do advogado antes da edição da Medida Provisória 2.226/2001. Honorários advocatícios devidos. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94,CPC/1973, art. 24, § 4º. art. 26, § 2º. Lei 9.469/97, art. 6º. Mais detalhes

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STJ Honorários advocatícios. Processo de jurisdição voluntária. Descabimento. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 24. (Com precedente). Mais detalhes

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Despesas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 88 (Jurisdição voluntária. Despesas).