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CPC - Código de Processo Civil, art. 208

Artigo208

  • Ato judicial. Meio eletrônico. Pratica de ofício e despesas
Art. 208

- Executar-se-ão, de ofício, os atos requisitados por telegrama, radiograma ou telefone. A parte depositará, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.

STJ Carta precatória. Encaminhamento. Atribuição do escrivão do juízo deprecante. Processual civil. Recurso especial. Deficiência na alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 152, I. CPC/1973, art. 200. CPC/1973, art. 202, § 3º. CPC/1973, art. 207. CPC/1973, art. 208. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Inexistência de omissão. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Encaminhamento de carta precatória. Atribuição do escrivão do juízo deprecante. Mais detalhes

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STJ Família. Processual civil. Ministério Público. Intervenção. Irregularidade. Suprimento. Parecer. Segundo grau de jurisdição. Nulidade. Inexistência. Carta precatória. Despesas. Abertura de prazo. Transcurso in albis. Preclusão. Ocorrência. Civil. Danos materiais. Morte. Menor impúbere. Família de baixa renda. Pensão mensal. Pagamento. Possibilidade. CPC/1973, art. 208. CPC/2015, art. 266. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 266 (Ato judicial. Meio eletrônico. Pratica de ofício e despesas).