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CPC - Código de Processo Civil, art. 192

Artigo192

  • Intimação. Ausência de prazo
Art. 192

- Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação de indenização por danos materiais. Violação ao CPC, art. 1.022, I. Ausência de contradição interna. Distribuição do ônus probatório. Ausência de prova constitutiva do direito alegado na petição inicial. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC, art. 192. Documento em língua estrangeira que não foi utilizado como razão de decidir. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Decisão agravada mantida.agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Atentado violento ao pudor. CP, art. 214. CP. CP. Prequestionamento de matéria constitucional. Não cabimento. Violação ao CP, art. 225, § 1º, I. Ilegitimidade ativa do Ministério Público. Pobreza da genitora da vítima. Súmula 7/STJ. Violação ao CPP, art. 156. CPP. CPP. Violação ao CPP, art. 159, § 1º. Perícia realizada por perito oficial. Súmula 7/STJ. Violação ao CPP, art. 217. Justificada a ausência do réu na oitiva das testemunhas. Violação ao CPC, art. 192. Aplicação do CPP, art. 570 não atacada. Súmula 283/STF. Violação ao CPP, CPC, art. 399, § 2º. Aplicação analógica, art. 132 não atacada. Súmula 283/STF. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Hasta pública. Praça. Intimação. Edital. Possibilidade. CPC/1973, art. 192. Mais detalhes

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STJ Hasta pública. Praça. Intimação. Edital. Possibilidade. CPC/1973, art. 192. Mais detalhes

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