- Efetuada a alienação e deduzidas as despesas, depositar-se-á o preço, ficando nele sub-rogados os ônus ou responsabilidades a que estiverem sujeitos os bens.
Parágrafo único - Não sendo caso de se levantar o depósito antes de 30 (trinta) dias, inclusive na ação ou na execução, o juiz determinará a aplicação do produto da alienação ou do depósito, em obrigações ou títulos da dívida pública da União ou dos Estados.
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - Sempre que o depósito não for de se levantar dentro de 30 dias, inclusive na ação ou na execução, o juiz determinará a aplicação do produto da alienação ou do depósito, em obrigações ou títulos da dívida pública da União ou dos Estados, com juros e correção monetária.]
STJ Tributário. Ipva. Veículo. Leilão judicial. Sub-rogação no preço. Arrematante. Responsabilização. Previsão no edital. Necessidade. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Inovação. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes
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TJSP Arrematação. Bem imóvel. Existência de débitos tributários. Ônus que recaem sobre o bem subrogam-se, em princípio, no preço da arrematação. CPC/1973, art. 1116 e CTN, art. 130, parágrafo único. Exceção, todavia, à regra, se houver expressa menção no edital acerca da responsabilidade do arrematante pelos débitos anteriores à arrematação. CPC/1973, art. 686, V. Existência, assim, de expressa menção no edital da responsabilidade do arrematante pela quitação dos impostos devidos. Pagamento que se impõe, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do arrematante, ciente dos débitos tributários que recaiam sobre o imóvel antes da arrematação, como corolário do princípio da boa-fé. Recurso provido para este fim. Mais detalhes
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TJRJ Condomínio. Dissolução de condomínio. Venda do imóvel em hasta pública. Depósito judicial. Garantia de dívida fiscal. Penhora de ofício em favor da Fazenda Municipal. Ausência do devido processo legal. CTN, art. 130 e CTN, art. 131. CF/88, art. 5º, LIV. CPC/1973, art. 1.116. Mais detalhes
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