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CPC - Código de Processo Civil, art. 1038

Artigo1038

  • Arrolamento. Normas aplicáveis
Art. 1.038

- Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das seções antecedentes, bem como as da seção subseqüente.

Lei 7.019, de 31/08/1982 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1.038 - Aplicam-se subsidiariamente a esta seção as regras das seções antecedentes.]

STJ Processo civil. Recurso especial. Arrolamento sumário. Expedição do formal de partilha condicionada à verificação da quitação integral dos tributos pela Fazenda Pública. CPC/1973, art. 1.031 e CPC/1973, art. 1.034. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. CCB/2002, art. 1.572. Ausência de prequestionamento. CPC/2015, art. 654. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 391/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. Inventário. Arrolamento sumário post mortem. Reconhecimento judicial da isenção do ITCMD. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 179 e CTN, art. 192. CPC/1973, art. 982, e ss. 984, CPC/1973, art. 1.013 e CPC/1973, art. 1.034. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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