Carregando…

CPC - Código de Processo Civil, art. 1011

Artigo1011

  • Inventário. Últimas declarações
Art. 1.011

- Aceito o laudo ou resolvidas as impugnações suscitadas a seu respeito lavrar-se-á em seguida o termo de últimas declarações, no qual o inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras.

TJMG Ação de inventário. Colação de bens. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Colação de bens. Preclusão. CPC/1973, art. 1.011. Inocorrência. Bens adquiridos com recursos do falecido. Necessidade de igualar legítimas. Decisão mantida Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Últimas declarações (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 636 (Inventário. Últimas declarações).