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CPC - Código de Processo Civil, art. 1006

Artigo1006

  • Inventário. Avaliação dos bens. Carta precatória
Art. 1.006

- Não se expedirá carta precatória para a avaliação de bens situados fora da comarca por onde corre o inventário, se eles forem de pequeno valor ou perfeitamente conhecidos do perito nomeado.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo. Não comprovação. Juntada apenas do aviso de lançamento. Concessão de prazo para regularização (CPC, art. 1.006, § 7º). Número do processo de origem na gru. Indicação incorreta. Nova intimação, desta feita para recolhimento em dobro (CPC, art. 1.006, § 4º). Indevida. Mais detalhes

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 632 (Inventário. Avaliação dos bens. Carta precatória).