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Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Prescreve em 4 (quatro) anos, a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da lei ou do estatuto, contado o prazo da data em que a Assembléia foi realizada.

STJ Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer. Processual civil e direito civil. Matéria constitucional. Impossibilidade. Usurpação de competência do STF. Ingresso nos quadros de sociedade cooperativa. Possibilidade. Princípio do livre acesso. Fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão estadual não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Lei 5.764/1971, art. 43. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão estadual de acordo com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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