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Lei 5.764, de 16/12/1971, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por êle subscrito.

STJ Seguridade social. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Colisão de micro-ônibus com motocicleta. Lei 5.764/1971, art. 11 e Lei 5.764/1971, art. 12, 16 e 74 da Lei 8.213/1991. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Lei 5.764/1971, art. 13. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dano moral. Valor. Dependência econômica configurada. Reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. processual civil. Lei 5.764/1971, art. 11, Lei 5.764/1971, art. 12 e Lei 5.764/1971, art. 13. Sociedade cooperativa em liquidação. CTN, art. 134, VII. Responsabilidade subsidiária do sócio. Ação declaratória movida pelo contribuinte. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, I. CTN, art. 134. Mais detalhes

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