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Lei 5.648, de 11/12/1970, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Instituto manterá publicação própria, destinada a divulgar seus atos, despachos e decisões, bem como matéria relacionada com seus serviços.

Parágrafo único - O Regulamento desta Lei disporá quanto à transferência, para o periódico previsto neste artigo, das publicações atualmente feitas, nos termos e para os efeitos do Decreto-lei 2.131, de 12/04/1940, no Diário Oficial da União, Seção III.

STJ Direito marcário, civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Concorrência desleal. Trade dress de estabelecimento empresarial. Ausência de prequestionamento dos preceitos indicados no recurso nobre. Súmula 211/STJ. Pretensão recursal fundada na alegação da prática de contrafação e concorrência desleal afastada pelo tribunal estadual a partir do suporte fático probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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