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Lei 5.634, de 02/12/1970, art. 0

Artigo0

LEI 5.634, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1970

(D. O. 03-12-1970)

Administrativo. Altera os artigos 27 e 35 da Lei 5.517, de 23/10/68, que «Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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