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Lei 5.627, de 01/12/1970, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- É vedada a constituição de arrestos, sequestro e penhoras sobre os bens das Sociedades de Seguros e Capitalização, em regime de liquidação extrajudicial compulsória.

STJ Tributário. FGTS. Embargos à execução fiscal. Liquidação. Alegação de violação do Lei 5.627/1970, art. 5º. Ausência de prequestionamento. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Agravo em recurso em recurso especial. Condomínio. Unidade condominial devedora arrematada. Produto da arrematação. Destino. Mais detalhes

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