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Lei 5.567, de 25/11/1969, art. 0

Artigo0

LEI 5.567, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969

(D. O. 26-11-1969)

Da nova redação ao caput do art. 1º da Lei 94, de 16/09/47, que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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