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Lei 5.564, de 21/12/1968, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A formação de orientador educacional obedecerá ao disposto nos arts. 62, 63 e 64 da Lei 4.024, de 20/12/1961 e aos outros diplomas legais vigentes.

Lei 4.024/61 (Antiga Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Mantidos os arts. 6º, 7º, 8º e 9º pela 9.394/96)
Lei 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
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