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Lei 5.540, de 28/11/1968, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Redação anterior: [Art. 6º - A organização e o funcionamento dos estabelecimentos isolados de ensino superior serão disciplinados em regimentos, cuja aprovação deverá ser submetida ao Conselho de Educação competente.

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