Art. 5º
- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Redação anterior: [Art. 5º - A organização e o funcionamento das universidades serão disciplinados em estatutos e em regimentos das unidades que as constituem, os quais serão submetidos à aprovação do Conselho de Educação competente.
Parágrafo único - A aprovação dos regimentos das unidades universitárias passará à competência da Universidade quando esta dispuser de Regimento-Geral aprovado na forma deste artigo.]
STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Sisu. Inscrição. Perda do prazo. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Mais detalhes
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