Carregando…

Lei 5.540, de 28/11/1968, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Redação anterior: [Art. 3º - As universidades gozarão de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, que será exercida na forma da lei e dos seus estatutos.
§ 1º - (VETADO)
a) (VETADO)
b) (VETADO)
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) (VETADO)
f) (VETADO)
g) (VETADO)
§ 2º - (VETADO)
a) (VETADO)
b) (VETADO)
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) (VETADO)
f) (VETADO)
§ 3º - (VETADO)
a) (VETADO)
b) (VETADO)
c) (VETADO)
d) (VETADO)
§ 4º - (VETADO)]

STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Sisu. Inscrição. Perda do prazo. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Mandado de segurança. Ensino. Universidade. Limitação da autonomia. Estudante dependente de militar transferido para outro Estado. Rejeição da transferência do aluno. Descabimento. Segurança concedida. Lei 4.024/1961 (Lei de Diretrizes e Bases), arts. 11 e 100. Lei 5.540/1968, art. 3º. CF/88, art. 207. (Declaração de voto com considerações doutrinárias). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já