Carregando…

Lei 5.480, de 10/08/1968, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10/08/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Antonio Delfim Netto - Mario David Andreazza - Jarbas G. Passarinho - Helio Beltrão

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já