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Lei 5.474, de 18/07/1968, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A pretensão à execução da duplicata prescreve:

Lei 6.458, de 01/11/1977 (Nova redação ao artigo).

I - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título;

II - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;

III - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.

§ 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.

§ 2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.

Redação anterior: [Art. 18 - A ação de cobrança da duplicata prescreve:
I - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título;
II - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;
III - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em um (1) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.
§ 1º - A ação de cobrança poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.
§ 2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.]

TJSP TÍTULOS DE CRÉDITO - Embargos à execução - Sentença de improcedência - Duplicatas mercantis - Execução devidamente aparelhada com duplicatas e instrumentos de protestos - Prescrição - Prazo trienal previsto na Lei 5.474/1968, art. 18, I - Ajuizamento de ações cautelares e declaratória pela devedora para discussão do crédito - Interrupção do prazo prescricional - CC, art. 202, I - Precedente do c. STJ (A propositura de demanda em que se debate o próprio crédito - seja ela anulatória, revisional ou cautelar de sustação de protesto - denota o conhecimento do devedor do interesse do credor em exigir seu crédito. Ademais, a atuação judicial do credor em defesa de seu crédito implica o inevitável afastamento da inércia) - Prescrição não caracterizada - Juros de mora - Incidência a contar do vencimento dos títulos - Obrigação positiva e líquida, incidindo a regra do CC, art. 397 - Precedentes - Excesso de execução inexistente - Sentença mantida - Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJPE Processual civil. Civil. Recurso de agravo. Prescrição intercorrente. Nota promissória. Prazo trienal. Recurso improvido. à unanimidade. Mais detalhes

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TJPE Direito processual civil.agravo de instrumento.ação de execução por título extrajudicial. Exceção de pré executividade impugnação rejeitada. Prazo prescricional das duplicatas trienal. Negou-se provimento ao agravo. Mais detalhes

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TJSP Prescrição intercorrente. Ação de execução promovida com apoio no título obtido em procedimento monitório fundado em duplicata não aceita e protestada. Prescrição da execução no mesmo prazo prescricional da ação (Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal). Prazo prescricional de três anos não decorrido entre a citação e a sentença que extinguiu o processo. Aplicação do disposto no Lei 5474/1968, art. 18. Inexistência, ademais, de comportamento desidioso do exequente na tentativa de satisfação de seu crédito. Recurso provido para determinar a remessa dos autos à origem para o regular prosseguimento da execução. Mais detalhes

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TJSP Prescrição. Prazo. Execução de título extrajudicial. Ação ajuizada antes do esgotamento do prazo prescricional. Exequente que, todavia, não obteve êxito em citar o executado ao longo de mais de seis anos, ultrapassando o triênio aludido no Lei 5474/1968, art. 18, I. Reconhecimento da prescrição, de ofício, pelo juízo «a quo». Cabimento. Ausência de culpa do serviço judiciário pela demora na citação. Decreto de extinção mantido. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Prescrição. Cambial. Duplicata mercantil prescrita para a ação executiva (Lei 5474/1968, art. 18). Prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a ação monitória ou de rito comum, iniciado a partir de então (Código Civil, art. 206, § 5º). Prescrição inocorrente. Prejudicial rejeitada. Mais detalhes

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TJSP Prescrição. Execução por título extrajudicial. Duplicata. Ajuizamento antes dos três anos previstos na Lei 5474/68, art. 18, I. Apelante que não deu causa à paralisação do processo e tampouco à demora na citação e na localização de bens da devedora. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Sentença anulada. Recurso provido para esse fim. Mais detalhes

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TJSP Tutela antecipada. Liminar. Cancelamento de protesto. Cabimento. Duplicatas que perderam a força executória, tornando-se inexigíveis por tal via, eis que decorrido o prazo de três anos previsto no inciso I do Lei 5474/1968, art. 18. Hipótese em que o protesto se mostra desnecessário e abusivo. Recurso provido para sustar os efeitos do protesto, com observação. Mais detalhes

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TJSP Prazo. Prescrição. Ação Monitória. Ajuizamento com base em contrato de fomento comercial, acompanhada de duplicatas mercantis prescritas para a ação executiva. Lei 5474/1968, art. 18. Fluência do lapso prescricional de cinco anos, para a ação monitória, iniciado a partir da consumação da prescrição da ação executiva. Artigo 206, § 5° do Código Civil. Prescrição afastada. Recurso provido para esse fim. Mais detalhes

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TJSP Prescrição. Monitória. Cambial. Duplicata mercantil prescrita para a ação executiva (Lei 5474/1968, art. 18). Prazo prescricional de cinco anos para a ação monitoria iniciado a partir de então (Código Civil, art. 206, § 5°). Recurso provido em parte para afastar o decreto de prescrição. Mais detalhes

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