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Lei 5.458, de 21/06/1968, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os valores mensais fixados no Anexo IV à Lei 5.010, de 30/05/1966, alterado pelo artigo 1º, item XIV, do Decreto-lei 253, de 28/02/1967, são reajustados de acordo com o anexo único a esta Lei.

Lei 5.010, de 30/05/1966 (Justiça Federal)
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