Carregando…

Lei 5.399, de 20/03/1968, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A vigência desta Lei será contada a partir de 12/09/67.

Brasília, 20/03/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Luiz Antônio da Gama e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - José de Magalhães Pinto - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - Ivo Arzua Pereira - Tarso Dutra - Jarbas G. Passarinho - Márcio de Souza e Mello - Leonel Miranda - José Costa Cavalcanti - Edmundo de Macedo Soares - Hélio Beltrão - Afonso A. Lima - Carlos F. de Simas

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já