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Lei 5.377, de 11/12/1967, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11/12/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho - Favorino Bastos Mercio

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