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Lei 5.369, de 04/12/1967, art. 0

Artigo0

LEI 5.369, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967

(D. O. 05-12-1967)

Administrativo. Profissão. Ensino. Prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 11 da Lei 5.276, de 24/04/1967, que dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 5.276, de 24/04/1967 [Revogada pela Lei 8.234, de 17/09/1991]. Administrativo. Profissão. Ensino. Trabalhista. Dispõe sobre a profissão de Nutricionista, regula o seu exercício).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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