Art. 60
- Incorrerá na multa correspondente a 15 (quinze) vezes a multa mínima quem:
a) não se apresentar nas condições fixadas na letra c do § 1º do artigo 50 e letra a do art. 52; e
b) deixar de fazer a comunicação determinada na letra b do art. 52.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total